tag:blogger.com,1999:blog-19662878769869712122023-11-15T07:15:15.709-08:00Estatuto - Instituto EcovilasInstituto Ecovilashttp://www.blogger.com/profile/01102241130987654027noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1966287876986971212.post-957869168862426042010-04-10T16:49:00.001-07:002010-04-10T16:53:12.604-07:00<div style="text-align: justify;">Estatuto do Instituto Ecovilas</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração e finalidade</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 1º</div><div style="text-align: justify;">§ 1° O Instituto Ecovilas a seguir denominado pela sigla IE, com sede na Rodovia Alcides Soares Km 2,5, Sítio Beira Serra CEP 18609-000 município de Botucatu, estado de São Paulo, é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.</div><div style="text-align: justify;">§ 2° O Instituto Ecovilas, tendo sede administrativa poderá formar núcleos de atuação em outras localidades, subordinados ao Conselho Diretor.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 2º</div><div style="text-align: justify;">O Instituto Ecovilas tem como objetivos principais: </div><div style="text-align: justify;">a) Promover, divulgar, estimular e aperfeiçoar técnicas ecologicamente corretas através de ensino, pesquisa e extensão a serem utilizadas nas diversas atividades humanas; </div><div style="text-align: justify;">b) Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, à vida e aos direitos humanos e dos povos; </div><div style="text-align: justify;">c) Promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; </div><div style="text-align: justify;">d) Estimular a parceria, a articulação, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns; </div><div style="text-align: justify;">e) Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 3º</div><div style="text-align: justify;">O Instituto Ecovilas é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 4º</div><div style="text-align: justify;">O Instituto Ecovilas não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 5º</div><div style="text-align: justify;">O Instituto Ecovilas poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 6º</div><div style="text-align: justify;">O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Instituto Ecovilas através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Capítulo Segundo - Da Constituição Social</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 7º</div><div style="text-align: justify;">A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do Instituto Ecovilas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 8º</div><div style="text-align: justify;">O quadro social da entidade é formado pelas seguintes categorias de sócios existentes:</div><div style="text-align: justify;">a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;</div><div style="text-align: justify;">b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do Instituto Ecovilas, aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;</div><div style="text-align: justify;">c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral);</div><div style="text-align: justify;">d) Sócios colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 9º</div><div style="text-align: justify;">Os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos são:</div><div style="text-align: justify;">a) Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesses sociais e/ou ecológicos;</div><div style="text-align: justify;">b) Solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto;</div><div style="text-align: justify;">c) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;</div><div style="text-align: justify;">d) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;</div><div style="text-align: justify;">e) Ter acesso às atividades e dependências do Instituto Ecovilas;</div><div style="text-align: justify;">f) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;</div><div style="text-align: justify;">g) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo10º</div><div style="text-align: justify;">Os deveres de todos os associados são:</div><div style="text-align: justify;">a) Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;</div><div style="text-align: justify;">b) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pela reputação do Instituto Ecovilas, agindo com ética;</div><div style="text-align: justify;">c) Não faltar às Assembléias Gerais, sob destituição prevista no regimento interno;</div><div style="text-align: justify;">d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;</div><div style="text-align: justify;">e) Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;</div><div style="text-align: justify;">f) Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 11º</div><div style="text-align: justify;">Os órgãos da administração do Instituto Ecovilas são:</div><div style="text-align: justify;">a) Assembléia Geral</div><div style="text-align: justify;">b) Conselho Diretor</div><div style="text-align: justify;">c) Conselho Colaborador</div><div style="text-align: justify;">d) Conselho Fiscal</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Da Assembléia Geral dos Sócios</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 12º</div><div style="text-align: justify;">A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 13º</div><div style="text-align: justify;">A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 14º</div><div style="text-align: justify;">A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no início de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 15º</div><div style="text-align: justify;">As atividades competentes à Assembléia Geral são:</div><div style="text-align: justify;">a) Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;</div><div style="text-align: justify;">b) Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;</div><div style="text-align: justify;">c) Eleger o Conselho Diretor, Colaborador e Fiscal;</div><div style="text-align: justify;">d) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao Instituto Ecovilas;</div><div style="text-align: justify;">e) Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;</div><div style="text-align: justify;">f) Estabelecer o montante da anuidade dos sócios.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Do Conselho Diretor</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 16º</div><div style="text-align: justify;">O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social do Instituto Ecovilas, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de dois anos, permitindo-se reeleição dos mesmos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 17º</div><div style="text-align: justify;">As atividades competentes à Diretoria são:</div><div style="text-align: justify;">a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;</div><div style="text-align: justify;">b) Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual de atividades;</div><div style="text-align: justify;">c) Executar a programação anual de atividades;</div><div style="text-align: justify;">d) Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;</div><div style="text-align: justify;">e) Submeter à aprovação da Assembléia Geral Ordinária o relatório anual das atividades da gestão, e de desempenho contábil e financeiro, após o parecer do Conselho Fiscal;</div><div style="text-align: justify;">f) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;</div><div style="text-align: justify;">g) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.</div><div style="text-align: justify;">h) Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;</div><div style="text-align: justify;">i) Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;</div><div style="text-align: justify;">j) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;</div><div style="text-align: justify;">k) Elaborar a política geral de cargos e salários, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;</div><div style="text-align: justify;">l) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;</div><div style="text-align: justify;">m) Coordenar a elaboração de projetos;</div><div style="text-align: justify;">n) Elaborar o Regimento Interno.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Conselho Colaborador</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 18º</div><div style="text-align: justify;">O Conselho Colaborador é o órgão de assessoramento do Instituto Ecovilas na consecução de seus objetivos institucionais, sendo composto por um número indeterminado de sócios fundadores ou efetivos, nomeados pela Assembléia Geral, cujo mandato será de dois anos, permitindo a reeleição.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 19º</div><div style="text-align: justify;">a) Dar parecer sobre os projetos, planos e atividades do Instituto Ecovilas, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pelo Conselho Diretor.</div><div style="text-align: justify;">b) Comparecer às reuniões do Conselho Diretor, a pedido do mesmo, sempre que houver necessidade de maiores esclarecimento sobre seus pareceres;</div><div style="text-align: justify;">c) Identificar potenciais fontes de recursos, públicos ou privados, e auxiliar na captação dos mesmos para subsidiar as atividades do Instituto Ecovilas, visando o fiel cumprimento dos seus objetivos institucionais.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Do Conselho Fiscal</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 20º</div><div style="text-align: justify;">O Conselho Fiscal, será composto de dois membros efetivos e seu suplente, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 21º</div><div style="text-align: justify;">As atividades competentes ao Conselho Fiscal são:</div><div style="text-align: justify;">a) Auxiliar o Conselho Diretor na Administração do Instituto Ecovilas;</div><div style="text-align: justify;">b) Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas do mesmo e demais atos administrativos e financeiros;</div><div style="text-align: justify;">c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Capítulo Quarto - Das eleições</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 22º</div><div style="text-align: justify;">As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada dois anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios fundadores e/ou efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 23º</div><div style="text-align: justify;">Todos os sócios têm direito de freqüentar a sede do Instituto Ecovilas e tomar conhecimentos dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 24°</div><div style="text-align: justify;">Fica dispensado a publicação de edital de convocação de Assembléia em jornais.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 25º</div><div style="text-align: justify;">Os bens patrimoniais do Instituto Ecovilas não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 26º</div><div style="text-align: justify;">Em caso do Instituto Ecovilas ser extinto, por qualquer motivo, todos seus bens patrimoniais serão destinados e distribuídos para a Faculdade de Ciências Agronômicas da UNESP de Botucatu.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 27º</div><div style="text-align: justify;">O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 28º</div><div style="text-align: justify;">Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo Instituto Ecovilas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 29°</div><div style="text-align: justify;">A reforma do estatuto somente será permitida se aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal finalidade.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Artigo 30º</div><div style="text-align: justify;">Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Botucatu, 11 de Julho de 2009.</div>Instituto Ecovilashttp://www.blogger.com/profile/01102241130987654027noreply@blogger.com