Estatuto do Instituto Ecovilas

Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração e finalidade

Artigo 1º
§ 1° O Instituto Ecovilas a seguir denominado pela sigla IE, com sede na Rodovia Alcides Soares Km 2,5, Sítio Beira Serra CEP 18609-000 município de Botucatu, estado de São Paulo, é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
§ 2° O Instituto Ecovilas, tendo sede administrativa poderá formar núcleos de atuação em outras localidades, subordinados ao Conselho Diretor.

Artigo 2º
O Instituto Ecovilas tem como objetivos principais:
a) Promover, divulgar, estimular e aperfeiçoar técnicas ecologicamente corretas através de ensino, pesquisa e extensão a serem utilizadas nas diversas atividades humanas;
b) Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, à vida e aos direitos humanos e dos povos;
c) Promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
d) Estimular a parceria, a articulação, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
e) Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos.

Artigo 3º
O Instituto Ecovilas é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 4º
O Instituto Ecovilas não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 5º
O Instituto Ecovilas poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 6º
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Instituto Ecovilas através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Capítulo Segundo - Da Constituição Social

Artigo 7º
A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do Instituto Ecovilas.

Artigo 8º
O quadro social da entidade é formado pelas seguintes categorias de sócios existentes:
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do Instituto Ecovilas, aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral);
d) Sócios colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.

Artigo 9º
Os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos são:
a) Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesses sociais e/ou ecológicos;
b) Solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto;
c) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
e) Ter acesso às atividades e dependências do Instituto Ecovilas;
f) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.

Artigo10º
Os deveres de todos os associados são:
a) Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pela reputação do Instituto Ecovilas, agindo com ética;
c) Não faltar às Assembléias Gerais, sob destituição prevista no regimento interno;
d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa

Artigo 11º
Os órgãos da administração do Instituto Ecovilas são:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Diretor
c) Conselho Colaborador
d) Conselho Fiscal

Da Assembléia Geral dos Sócios

Artigo 12º
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.

Artigo 13º
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 14º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no início de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 15º
As atividades competentes à Assembléia Geral são:
a) Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
b) Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
c) Eleger o Conselho Diretor, Colaborador e Fiscal;
d) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao Instituto Ecovilas;
e) Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
f) Estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

Do Conselho Diretor

Artigo 16º
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social do Instituto Ecovilas, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de dois anos, permitindo-se reeleição dos mesmos.

Artigo 17º
As atividades competentes à Diretoria são:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
b) Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual de atividades;
c) Executar a programação anual de atividades;
d) Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
e) Submeter à aprovação da Assembléia Geral Ordinária o relatório anual das atividades da gestão, e de desempenho contábil e financeiro, após o parecer do Conselho Fiscal;
f) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
g) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
h) Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
i) Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
j) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
k) Elaborar a política geral de cargos e salários, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
l) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
m) Coordenar a elaboração de projetos;
n) Elaborar o Regimento Interno.

Conselho Colaborador

Artigo 18º
O Conselho Colaborador é o órgão de assessoramento do Instituto Ecovilas na consecução de seus objetivos institucionais, sendo composto por um número indeterminado de sócios fundadores ou efetivos, nomeados pela Assembléia Geral, cujo mandato será de dois anos, permitindo a reeleição.

Artigo 19º
a) Dar parecer sobre os projetos, planos e atividades do Instituto Ecovilas, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pelo Conselho Diretor.
b) Comparecer às reuniões do Conselho Diretor, a pedido do mesmo, sempre que houver necessidade de maiores esclarecimento sobre seus pareceres;
c) Identificar potenciais fontes de recursos, públicos ou privados, e auxiliar na captação dos mesmos para subsidiar as atividades do Instituto Ecovilas, visando o fiel cumprimento dos seus objetivos institucionais.

Do Conselho Fiscal

Artigo 20º
O Conselho Fiscal, será composto de dois membros efetivos e seu suplente, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 21º
As atividades competentes ao Conselho Fiscal são:
a) Auxiliar o Conselho Diretor na Administração do Instituto Ecovilas;
b) Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas do mesmo e demais atos administrativos e financeiros;
c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

Capítulo Quarto - Das eleições

Artigo 22º
As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada dois anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios fundadores e/ou efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 23º
Todos os sócios têm direito de freqüentar a sede do Instituto Ecovilas e tomar conhecimentos dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento.

Artigo 24°
Fica dispensado a publicação de edital de convocação de Assembléia em jornais.

Artigo 25º
Os bens patrimoniais do Instituto Ecovilas não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 26º
Em caso do Instituto Ecovilas ser extinto, por qualquer motivo, todos seus bens patrimoniais serão destinados e distribuídos para a Faculdade de Ciências Agronômicas da UNESP de Botucatu.

Artigo 27º
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.

Artigo 28º
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo Instituto Ecovilas.

Artigo 29°
A reforma do estatuto somente será permitida se aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal finalidade.

Artigo 30º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.


Botucatu, 11 de Julho de 2009.